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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18823, de 28 de dezembro de 2018

Nº 18823/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Ibititá - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0004232-2/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no Município de Ibititá - BA, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XVI, no Município de Irecê - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, Fora de Sede, com carga horária de 3.745 horas, 50 (cinquenta) vagas, turma única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 411/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de novembro de 2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

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