Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18819, de 21 de dezembro de 2018
Nº 18819/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11431/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180017601, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Linha de Recalque Final
MUNICÍPIO: Baixa Grande - Bahia
LOCALIDADE: Rodovia BA 052, s/n
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.676.507,047
373.908,476
142°51'5''
15,499
V2
V3
8.676.494,691
373.917,833
226°32'56''
5,258
V3
V4
8.676.491,075
373.914,016
318°53'22''
5,369
V4
V5
8.676.495,120
373.910,486
226°57'36''
10,967
V5
V6
8.676.487,635
373.902,471
315°02'36''
8,428
V6
V1
8.676.493,599
373.896,516
41°38'54''
17,997
Área Total: 188,51m²
Perímetro: 63,52m