Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18819, de 21 de dezembro de 2018

Nº 18819/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11431/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180017601, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 188,51m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA 052, s/n, no Município de Baixa Grande - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Linha de Recalque Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Baixa Grande, no Município de Baixa Grande - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Linha de Recalque Final

MUNICÍPIO: Baixa Grande - Bahia

LOCALIDADE: Rodovia BA 052, s/n

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.676.507,047

373.908,476

142°51'5''

15,499

V2

V3

8.676.494,691

373.917,833

226°32'56''

5,258

V3

V4

8.676.491,075

373.914,016

318°53'22''

5,369

V4

V5

8.676.495,120

373.910,486

226°57'36''

10,967

V5

V6

8.676.487,635

373.902,471

315°02'36''

8,428

V6

V1

8.676.493,599

373.896,516

41°38'54''

17,997

Área Total: 188,51m²

Perímetro: 63,52m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.