Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18818, de 21 de dezembro de 2018
Nº 18818/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10995/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180017393, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia
LOCALIDADE: Loteamento Velho Horizonte, Quadra P, Lote nº 15.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.656.040,7300
418.725,3400
294°01'59"
15,89
V2
V3
8.656.047,2000
418.710,8300
21°27'25"
6,52
V3
V4
8.656.053,2700
418.713,2100
112°53'06"
15,50
V4
V5
8.656.047,2400
418.727,5600
198°17'13"
6,86
Área: 104,75m²
Perímetro: 44,77m