Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18817, de 21 de dezembro de 2018
Nº 18817/2018
revogadoDECRETO Nº 18.817 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Revogado pelo Decreto nº 18.961 de 13 de março de 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5182/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180017377, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede de Energia Elétrica
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.377.817,6318
208.955,2261
276°57'12"
15,44
V2
V3
8.377.921,1843
208.994,3059
20°40'34"
110,68
V3
V4
8.378.017,9047
209.123,2246
53°07'16"
161,17
V4
V5
8.378.011,6422
209.139,8721
110°36'55"
17,85
V5
V6
8.377.911,8049
209.006,7988
233°07'16"
166,36
V6
V1
8.377.815,7626
208.970,5533
200°40'34"
102,65
Área total: 4.056,48m²
Perímetro: 574,09m