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Decreto Estadual da Bahia nº 18817, de 21 de dezembro de 2018

Nº 18817/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogadoDECRETO Nº 18.817 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 18.961 de 13 de março de 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5182/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180017377, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.056,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede de Energia Elétrica, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede de Energia Elétrica

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.377.817,6318

208.955,2261

276°57'12"

15,44

V2

V3

8.377.921,1843

208.994,3059

20°40'34"

110,68

V3

V4

8.378.017,9047

209.123,2246

53°07'16"

161,17

V4

V5

8.378.011,6422

209.139,8721

110°36'55"

17,85

V5

V6

8.377.911,8049

209.006,7988

233°07'16"

166,36

V6

V1

8.377.815,7626

208.970,5533

200°40'34"

102,65

Área total: 4.056,48m²

Perímetro: 574,09m

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