Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18815, de 21 de dezembro de 2018
Nº 18815/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11014/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180017610, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Condicionamento Prévio, Emissário e Acesso.
MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Atlântica, s/n, na Estrada para CETREL, sentido BA-009 - Estrada do Coco, próxima à Fábrica Continental Pneus.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Ângulo Interno
Dist. (m)
V1
V2
8.597.704,69
578.527,40
91°4'45''
52,43
V2
V3
8.597.649,72
578.551,25
246°0'49''
59,92
V3
V4
8.597.648,34
578.700,00
207°47'27''
148,76
V4
V5
8.597.668,30
578.738,74
142°2'20''
43,63
V5
V6
8.597.639,90
578.889,07
104°54'0''
152,99
V6
V7
8.597.553,72
578.895,40
90°39'38''
86,41
V7
V8
8.597.536,45
578.692,31
161°20'55''
203,82
V8
V9
8.597.583,33
578.501,36
116°16'49''
196,62
V9
V1
8.597.684,73
578.478,91
99°53'18''
103,86
Área Total: 42.146,74m²
Perímetro: 1.048,44m