Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18814, de 21 de dezembro de 2018
Nº 18814/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8219/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180017385, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: acesso ao Reservatório Apoiado
MUNICÍPIO: Brumado - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Pé do Morro
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C5
8.429.170,613
177.614,791
100°45'54,9183"
4,03
C5
C6
8.429.169,858
177.618,759
178°43'23,9631"
27,67
C6
C7
8.429.142,186
177.619,376
147°58'50,9711"
20,16
C7
C8
8.429.125,086
177.630,069
123°12'13,6901"
20,06
C8
C9
8.429.114,099
177.646,856
137°50'33,7693"
20,03
C9
C10
8.429.099,247
177.660,303
176°43'03,7616"
61,54
C10
C11
8.429.037,799
177.663,827
269°51'24,3391"
4,00
C11
C12
8.429.037,789
177.659,827
357°03'53,7799"
59,66
C12
C13
8.429.097,376
177.656,772
317°28'27,9143"
18,84
C13
C14
8.429.111,261
177.644,038
303°12'14,5503"
20,06
C14
C15
8.429.122,247
177.627,251
328°03'23,6118"
22,11
C15
C1
8.429.141,009
177.615,553
358°31'31,2144"
29,61
Área: 579,75m²
Perímetro: 307,82m