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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18814, de 21 de dezembro de 2018

Nº 18814/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8219/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180017385, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 579,75m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pé do Morro, no Município de Brumado - Bahia, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 080/2018 - SJ elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso ao Reservatório Apoiado, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Rio do Antônio/Ibitira, no Município de Brumado - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: acesso ao Reservatório Apoiado

MUNICÍPIO: Brumado - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Pé do Morro

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

C1

C5

8.429.170,613

177.614,791

100°45'54,9183"

4,03

C5

C6

8.429.169,858

177.618,759

178°43'23,9631"

27,67

C6

C7

8.429.142,186

177.619,376

147°58'50,9711"

20,16

C7

C8

8.429.125,086

177.630,069

123°12'13,6901"

20,06

C8

C9

8.429.114,099

177.646,856

137°50'33,7693"

20,03

C9

C10

8.429.099,247

177.660,303

176°43'03,7616"

61,54

C10

C11

8.429.037,799

177.663,827

269°51'24,3391"

4,00

C11

C12

8.429.037,789

177.659,827

357°03'53,7799"

59,66

C12

C13

8.429.097,376

177.656,772

317°28'27,9143"

18,84

C13

C14

8.429.111,261

177.644,038

303°12'14,5503"

20,06

C14

C15

8.429.122,247

177.627,251

328°03'23,6118"

22,11

C15

C1

8.429.141,009

177.615,553

358°31'31,2144"

29,61

Área: 579,75m²

Perímetro: 307,82m

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