Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18795, de 17 de dezembro de 2018
Nº 18795/2018
Estabelece procedimentos a serem adotados pelos órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Estadual para a manutenção da regularidade do Estado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda