Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18791, de 14 de dezembro de 2018
Nº 18791/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11430/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180017369, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia
LOCALIDADE: 1ª Travessa Aloísio Sampaio, Bairro RM
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.612.870,189
358.552,452
208°46'24"
284,863
V2
V3
8.612.620,499
358.415,334
118°45'52"
5,000
V3
V4
8.612.618,092
358.419,717
28°46'24"
283,143
V4
V1
8.612.866,275
358.556,007
317°44'54"
5,287
Área Total: 1.420,01m²
Perímetro: 578,29m