Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18790, de 14 de dezembro de 2018
Nº 18790/2018
Anexos disponíveis no download.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180017636, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 19.322 de 11 de novembro de 2019.
Redação original: "Art. 1º- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 11.507,10m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de João Vieira, Pedra Alta, Bomba, Tapuio, Bento, Barbosa, Lagoa do Curral, Caldeirão, Roça de Dentro, Várzea da Pedra, Alto, Alto Grande, Aracati, Arapuá e Areial, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XX deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento