Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18790, de 14 de dezembro de 2018

Nº 18790/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Anexos disponíveis no download.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180017636, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 11.913,21m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de João Vieira, Pedra Alta, Bomba, Tapuio, Bento, Barbosa, Lagoa do Curral, Caldeirão, Roça de Dentro, Várzea da Pedra, Alto, Alto Grande, Aracati, Arapuá e Areial, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XX deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.322 de 11 de novembro de 2019.

Redação original: "Art. 1º- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 11.507,10m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de João Vieira, Pedra Alta, Bomba, Tapuio, Bento, Barbosa, Lagoa do Curral, Caldeirão, Roça de Dentro, Várzea da Pedra, Alto, Alto Grande, Aracati, Arapuá e Areial, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XX deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Bombeamento de Água Tratada, Estação Elevatória de Água Tratada, Centro de Reservação, Reservatório Estratégico e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de João Vieira, Pedra Alta, Bomba, Tapuio, Bento, Barbosa, Lagoa do Curral, Caldeirão, Roça de Dentro, Várzea da Pedra, Alto, Alto Grande, Aracati, Arapuá e Areial, no Município de Araci - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.