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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18789, de 14 de dezembro de 2018

Nº 18789/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0020458-1/2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 08 (oito) anos, o Curso de Bacharelado em Medicina, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, vinculado ao Departamento de Ciências da Vida - DCV, Campus I, no Município de Salvador - BA, com carga horária de 8.365 horas, 60 (sessenta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 441/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de dezembro de 2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

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