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Decreto Estadual da Bahia nº 18786, de 12 de dezembro de 2018

Nº 18786/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10538/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016834, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 4.107,51m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Sítio Amaralina, localizado na BR saída para Itaquara, no Município de Jaguaquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto e Interceptor de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jaguaquara, no Município de Jaguaquara - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto / Interceptor de Esgoto

MUNICÍPIO: Jaguaquara - Bahia

LOCALIDADE: Sítio Amaralina, localizado na BR saída para Itaquara

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.505.675,96

395.321,11

329°00'19,8199"

12,56

V2

V3

8.505.686,73

395.314,64

305°40'29,2729"

11,49

V3

V4

8.505.693,43

395.305,30

02°41'07,9111"

19,25

V4

V5

8.505.712,67

395.306,21

81°22'32,7497"

38,38

V5

V6

8.505.718,42

395.344,15

64°40'44,1941"

12,31

V6

V7

8.505.723,69

395.355,28

56°15'56,8615"

85,40

V7

V8

8.505.771,11

395.426,30

79°22'57,0803"

22,79

V8

V9

8.505.775,31

395.448,70

75°40'18,9413"

52,88

V9

V10

8.505.788,40

395.499,94

123°55'07,0523"

25,04

V10

V11

8.505.774,43

395.520,71

213°55'09,1835"

5,00

V11

V12

8.505.770,28

395.517,92

303°55'06,8147"

22,80

V12

V13

8.505.783,00

395.499,01

255°40'19,2165"

50,80

V13

V14

8.505.770,43

395.449,78

259°22'56,579"

21,93

V14

V15

8.505.766,39

395.428,23

236°15'56,9162"

84,74

V15

V16

8.505.719,32

395.357,75

244°40'44,375"

13,42

V16

V17

8.505.713,59

395.345,63

261°22'32,4786"

35,01

V17

V18

8.505.708,34

395.311,01

182°41'07,6986"

12,44

V18

V19

8.505.695,91

395.310,43

125°40'30,863"

9,80

V19

V20

8.505.690,19

395.318,39

149°00'20,417"

13,60

V20

V1

8.505.678,54

395.325,39

239°00'22,9386"

5,00

Área: 1.361,62m²

Perímetro: 554,65m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto / Interceptor de Esgoto

MUNICÍPIO: Jaguaquara - Bahia

LOCALIDADE: Sítio Amaralina, localizado na BR saída para Itaquara

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.505.461,3336

395.523,9901

293°14'04,9281"

5,00

V2

V3

8.505.463,3061

395.519,3956

23°14'08,7138"

81,77

V3

V4

8.505.538,4392

395.551,6532

14°37'38,4344"

77,62

V4

V5

8.505.613,5405

395.571,2539

00°53'11,5951"

42,24

V5

V6

8.505.655,7712

395.571,9074

215°38'55,985"

12,69

V6

V7

8.505.645,4582

395.564,5107

205°03'29,1754"

13,24

V7

V8

8.505.633,4670

395.558,9043

238°39'21,1"

13,61

V8

V9

8.505.626,3868

395.547,2796

222°48'36,9177"

12,60

V9

V10

8.505.617,1440

395.538,7176

312°48'36,387"

5,00

V10

V11

8.505.620,5419

395.535,0495

42°48'37,5812"

13,23

V11

V12

8.505.630,2498

395.544,0424

58°26'51,6681"

12,90

V12

V13

8.505.637,0013

395.555,0373

25°03'28,3552"

12,14

V13

V14

8.505.647,9957

395.560,1776

36°00'43,174"

123,79

V14

V15

8.505.748,1324

395.632,9632

259°39'50,3482"

23,51

V15

V16

8.505.743,9138

395.609,8324

290°56'32,1758"

20,02

V16

V17

8.505.751,0693

395.591,1354

248°32'57,7691"

19,35

V17

V18

8.505.743,9916

395.573,1221

260°07'18,022"

42,67

V18

V19

8.505.736,6705

395.531,0802

350°07'17,5046"

5,00

V19

V20

8.505.741,5964

395.530,2224

80°07'12,4231"

42,16

V20

V21

8.505.748,8306

395.571,7586

68°33'21,6694"

20,79

V21

V22

8.505.756,4321

395.591,1116

110°56'32,4546"

20,56

V22

V23

8.505.749,0838

395.610,3123

79°39'49,8125"

27,48

V23

V24

8.505.754,0135

395.637,3417

40°24'59,2555"

59,33

V24

V25

8.505.799,1873

395.675,8100

55°04'35,0762"

8,15

V25

V26

8.505.803,8524

395.682,4914

145°04'36,1119"

5,00

V26

V27

8.505.799,7528

395.685,3538

235°04'34,1242"

7,51

V27

V28

8.505.795,4559

395.679,1998

220°24'59,1689"

59,49

V28

V29

8.505.750,1651

395.640,6319

216°05'12,3948"

108,00

V29

V30

8.505.662,8865

395.577,0181

180°53'11,4965"

50,03

V30

V31

8.505.612,8608

395.576,2440

194°37'38,4756"

78,60

V31

V1

8.505.536,8124

395.556,3961

203°14'08,6616"

82,14

Área: 2.745,89m²

Perímetro: 1.105,62m

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