Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18785, de 12 de dezembro de 2018
Nº 18785/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5179/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016230, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de interligação entre os poços e linha de recalque - Trecho 1
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.377.800,8739
208.949,9129
289°40'28"
23,65
V2
V3
8.377.804,6145
208.951,3472
20°58'44"
4,01
V3
V4
8.377.796,5192
208.973,9731
109°41'12"
24,03
V4
V1
8.377.792,9110
208.972,1838
206°22'36"
4,03
Área Total: 95,43m²
Perímetro: 55,72m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de interligação entre os poços e linha de recalque - Trecho 2
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V5
V6
8.377.789,8438
208.987,4059
26°22'39"
4,00
V6
V7
8.377.761,2370
209.038,8718
119°04'01"
58,88
V7
V8
8.377.761,1036
209.033,4594
268°35'17"
5,41
V8
V5
8.377.786,2579
208.985,6276
297°44'22"
54,04
Área Total: 188,97m²
Perímetro: 122,34m