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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18785, de 12 de dezembro de 2018

Nº 18785/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5179/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016230, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 284,40m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutora de interligação entre os Poços e Linha de Recalque, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de interligação entre os poços e linha de recalque - Trecho 1

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.377.800,8739

208.949,9129

289°40'28"

23,65

V2

V3

8.377.804,6145

208.951,3472

20°58'44"

4,01

V3

V4

8.377.796,5192

208.973,9731

109°41'12"

24,03

V4

V1

8.377.792,9110

208.972,1838

206°22'36"

4,03

Área Total: 95,43m²

Perímetro: 55,72m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de interligação entre os poços e linha de recalque - Trecho 2

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V5

V6

8.377.789,8438

208.987,4059

26°22'39"

4,00

V6

V7

8.377.761,2370

209.038,8718

119°04'01"

58,88

V7

V8

8.377.761,1036

209.033,4594

268°35'17"

5,41

V8

V5

8.377.786,2579

208.985,6276

297°44'22"

54,04

Área Total: 188,97m²

Perímetro: 122,34m

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