Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18784, de 7 de dezembro de 2018
Nº 18784/2018
Redação de acordo com o Decreto 22.875 de 13 de Junho de 2024.
Redação original: "Art.1º- Fica concedido crédito de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuinte vencedor de seleção pública realizada para selecionar proposta que promova investimentos em instalação de Estação Rádio-Base - ERB, de suporte à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, nas localidades do Estado não atendidas pelo serviço e que não constem em programas de universalização da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos seguintes termos:"
Redação de acordo com o Decreto 22.875 de 13 de Junho de 2024.
Redação original: "I - por ERB instalada e em operação, o crédito fiscal concedido será de até R$300.000,00 (trezentos mil reais), limitado ao valor total de até R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais); "
Redação de acordo com o Decreto 22.875 de 13 de Junho de 2024.
Redação original: "II - a apropriação do crédito pela empresa de comunicação será em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas. "
Estabelece a outorga de crédito fiscal de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para empresas de comunicação que promovam investimentos em instalação de Estação Rádio-Base.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura