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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18767, de 7 de dezembro de 2018

Nº 18767/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de reconhecimento do Curso de Bacharelado em Nutrição, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0051318-0/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Nutrição, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, com carga horária de 4.685 horas, 60 (sessenta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos emitidos pela Instituição, inclusive diplomas, no período de 19 de abril de 2010 até a data de publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE nº 186/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de junho de 2018 e retificado no Diário Oficial do Estado de 06 de dezembro de 2018.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretário da Educação em exercício

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