Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18764, de 3 de dezembro de 2018
Nº 18764/2018
revogadoDECRETO Nº 18.764 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
Revogado pelo Decreto nº 19.093 de 12 de junho de 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10736/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016818, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas e UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Jeremoabo - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Jacinto, Comunidade de Baixa da Pedra
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.882.803,1984
575.245,8716
211°46'46"
292,672
V2
V3
8.882.554,4031
575.091,7353
291°49'40"
127,067
V3
V4
8.882.601,6488
574.973,7782
202°30'59"
177,171
V4
V5
8.882.437,9833
574.905,9311
114°22'00"
436,927
V5
V6
8.882.257,7178
575.303,9377
32°28'45"
199,529
V6
V7
8.882.426,0373
575.411,0834
291°53'56"
338,091
V7
V8
8.882.552,1347
575.097,3881
31°46'46"
292,363
V8
V9
8.882.800,6672
575.251,3616
294°45'10"
6,045
Área Total: 86.679,39m²
Perímetro: 1.869,86m