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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18763, de 30 de novembro de 2018

Nº 18763/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito - PRONERA, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0066059-8/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Bacharelado em Direito - PRONERA, na Universidade do Estado na Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus I, no Município de Salvador - BA, objeto do Convênio celebrado com a Superintendência Regional do Instituto de Colonização e Reforma Agrária do Estado da Bahia (INCRA/BA) e Entidades Representativas de Trabalhadores Rurais Beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), com carga horária de 4.320 horas, 50 (cinquenta) vagas, turma única, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 410/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de novembro de 2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretário da Educação em exercício

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