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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18762, de 30 de novembro de 2018

Nº 18762/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, PARFOR na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Irecê - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0092274-6/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade do Estado na Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XVI, no Município de Irecê - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.545 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 395/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de outubro de 2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretário da Educação em exercício

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