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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18761, de 30 de novembro de 2018

Nº 18761/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0060600-3/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Educação, Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.545 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 394/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de outubro de 2018 e retificado no Diário Oficial do Estado de 20 de dezembro de 2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretário da Educação em exercício

Republicação no DOE de 29.01.2019

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