Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18760, de 30 de novembro de 2018
Nº 18760/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10257/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016800, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora
MUNICÍPIO: Ibicuí - Bahia
LOCALIDADE: Rua do Reservatório, Bairro Bom Jardim
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
393.518,2735
8.358.449,8105
150°32'14''
4,68
P2
P3
393.510,1133
8.358.438,9644
216°57'23''
13,57
P3
P4
393.513,2495
8.358.435,8492
134°48'29''
4,42
P4
P5
393.511,7110
8.358.432,9825
208°13'13''
3,25
P5
P6
393.515,9163
8.358.429,9378
125°54'18''
5,19
P6
P7
393.512,4116
8.358.428,0099
241°11'06''
4,00
P7
P8
393.515,9163
8.358.429,9378
61°11'06''
4,00
P8
P9
393.512,4116
8.358.428,0099
241°11'06''
4,00
P9
P10
393.510,1939
8.358.426,7903
241°11'29''
2,53
P10
P11
393.502,2095
8.358.443,2998
334°11'25''
18,34
P11
P1
393.515,9707
8.358.453,8869
52°25'39''
17,36
Área Total: 180,43m²
Perímetro: 81,35m