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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18757, de 29 de novembro de 2018

Nº 18757/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 15.268, de 11 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, totalizando 663.157,12m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I a XIV deste Decreto, com as seguintes medidas:

IIpitanga Joanes 1: 69.657,29m²;
IIIpitanga Joanes 2: 48.601,74m²;
IIIIpitanga Joanes 3: 121.221,08m²;
IVIpitanga Joanes 5 - Canal Jaraguá: 14.150,58m²;
VIpitanga Joanes 6 - Canal Horto: 13.745,37m²;
VIIpitanga Joanes 7 - Canal Horto: 12.538,57m²;
VIIIpitanga Joanes 9 - Canal Santa Júlia: 10.326,18m²;
VIIIIpitanga Joanes 10 - Canal Jardim dos Pássaros: 25.579,27m²;
IXIpitanga Joanes 12 - Canal Fazendão: 3.001,16m²;
XIpitanga Joanes 13 - Canal Fazendão: 11.472,13m²;
XIIpitanga Joanes 14 - Canal Xango Oxalá: 8.838,22m²;
XIIIpitanga Joanes 16 - Rio Caji URBIS: 46.938,29m²;
XIIIIpitanga Joanes 17 - Canal Japônes e Lagoa dos Patos: 33.219,26m²;
XIVIpitanga Joanes 18: 243.867,98m².
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à construção de Canais de Macrodrenagem, no âmbito do projeto de intervenções integradas de manejo de águas pluviais do Rio Ipitanga e afluentes e no Rio Joanes.

......................................................................................................” (NR)

Anexos disponíveis no download.

Altera o Decreto nº 15.268, de 11 de julho de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403180057146, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 2.
- Os Anexos I a XV do Decreto nº 15.268, de 11 de julho de 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I a XIV deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de julho de 2014.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Ademilton Barbosa dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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