Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18757, de 29 de novembro de 2018
Nº 18757/2018
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, totalizando 663.157,12m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nos Municípios de Salvador e Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I a XIV deste Decreto, com as seguintes medidas:
......................................................................................................” (NR)
Anexos disponíveis no download.
Altera o Decreto nº 15.268, de 11 de julho de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403180057146, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Ademilton Barbosa dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Urbano