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Decreto Estadual da Bahia nº 18744, de 29 de novembro de 2018

Nº 18744/2018

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180008211, da Secretaria do Meio Ambiente,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, no âmbito do Programa Água Doce, situadas no Município de Juazeiro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, os imóveis localizados em:
I Veneza:

a área de terra medindo 160,00m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 340705,33 e N = 8937445,6, com azimute de 90°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 340721,33 e N = 8937445,6, com azimute de 180°00'00'' e distância de 10,00m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 340721,33 e N = 8937435,6, com azimute de 270°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 340705,33 e N = 8937435,6, com azimute de 360°00'00'' e distância de 10,00m, para implantação do Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização;

a área de terra medindo 892,44m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 340708,6 e N = 8937479,39, com azimute de 90°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 340748,8 e N = 8937479,39, com azimute de 180°00'00'' e distância de 22,20m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 340748,8 e N = 8937457,19, com azimute de 270°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 340708,6 e N = 8937457,19, com azimute de 360°00'00'' e distância de 22,20m, para implantação de Tanque de Concentrado;

II Sítio Monte Alegre:

a área de terra medindo 160,00m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 386212,13 e N = 8966019,95, com azimute de 90°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 386228,13 e N = 8966019,95, com azimute de 180°00'00'' e distância de 10,00m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 386228,13 e N = 8966009,95, com azimute de 270°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 386212,13 e N = 8966009,95, com azimute de 360°00'00'' e distância de 10,00m, para implantação do Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização;

a área de terra medindo 892,44m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 386276,08 e N = 8966093,87, com azimute de 90°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 386316,28 e N = 8966093,87, com azimute de 180°00'00'' e distância de 22,20m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 386316,28 e N = 8966071,67, com azimute 270°00'00'' e distância 40,20m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 386276,08 e N = 8966071,67, com azimute de 360°00'00'' e distância de 22,20m, para implantação de Tanque de Concentrado;

III Serra da Madeira:

a área de terra medindo 160,00m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 391486,57 e N = 8975943,89, com azimute de 90°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 391502,57 e N = 8975943,89, com azimute de 180°00'00'' e distância de 10,00m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 391502,57 e N = 8975933,89, com azimute 270°00'00'' e distância 16,00m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 391486,57 e N = 8975933,89, com azimute 360°00'00'' e distância 10,00m, para implantação do Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização;

a área de terra medindo 892,44m² partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 391498,79 e N = 8975943,94, com azimute de 90°00'00'' e distância 40,20m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 391538,99 e N = 8975943,94, com azimute de 180°00'00'' e distância 22,20m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 391538,99 e N = 8975921,74, com azimute 270°00'00'' e distância 40,20m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 391498,79 e N = 8975921,74, com azimute 360°00'00'' e distância 22,20m, para implantação do Tanque de Concentrado;

IV Rodeador:

a área de terra medindo 160,00m² partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 378406,35 e N = 8972554,29, com azimute de 90°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 378422,35 e N = 8972554,29, com azimute de 180°00'00'' e distância de 10,00m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 378422,35 e N = 8972544,29, com azimute de 270°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 378406,35 e N = 8972544,29, com azimute de 360°00'00'' e distância de 10,00m, para implantação do Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização;

a área de terra medindo 892,44m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 378653,7 e N = 8972536,63, com azimute de 90°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 378693,9 e N = 8972536,63, com azimute de 180°00'00'' e distância de 22,20m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 378693,9 e N = 8972514,43, com azimute de 270°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 378653,7 e N = 8972514,43, com azimute de 360°00'00'' e distância de 22,20m, para implantação do Tanque de Concentrado;

V Manoel Patrício/Cruz/Pateiro:

a área de terra medindo 160,00m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 326144,47 e N = 8921549,45, com azimute de 90°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 326160,47 e N = 8921549,45, com azimute de 180°00'00'' e distância de 10,00m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 326160,47 e N = 8921539,45, com azimute de 270°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 326144,47 e N = 8921539,45, com azimute de 360°00'00'' e distância de 10,00m, para implantação do Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização;

a área de terra medindo 892,44m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 326479,5 e N = 8922955,01, com azimute de 90°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 326519,7 e N = 8922955,01, com azimute de 180°00'00'' e distância de 22,20m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 326519,7 e N = 8922932,81, com azimute de 270°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 326479,5 e N = 8922932,81, com azimute de 360°00'00'' e distância de 22,20m, para implantação do Tanque de Concentrado;

VI Bargado:

a área de terra medindo 160,00m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 394009,96 e N = 8974891,12, com azimute de 90°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 394025,96 e N = 8974891,12, com azimute de 180°00'00'' e distância de 10,00m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 394025,96 e N = 8974881,12, com azimute de 270°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 394009,96 e N = 8974881,12, com azimute de 360°00'00'' e distância de 10,00m, para implantação do Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização;

a área de terra medindo 892,44m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 394009,83 e N = 8974964,85, com azimute de 90°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 394050,03 e N = 8974964,85, com azimute de 180°00'00'' e distância de 22,20m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 394050,03 e N = 8974942,65, com azimute de 270°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 394009,83 e N = 8974942,65, com azimute de 360°00'00'' e distância de 22,20m, para implantação do Tanque de Concentrado;

VII Jaburu:

a área de terra medindo 160,00m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 393613,27 e N = 8979316,19, com azimute de 90°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 393629,27 e N = 8979316,19, com azimute de 180°00'00'' e distância de 10,00m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 393629,27 e N = 8979306,19, com azimute de 270°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 393613,27 e N = 8979306,19, com azimute de 360°00'00'' e distância de 10,00m, para implantação do Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização;

a área de terra medindo 892,44m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 393595,48 e N = 8979254,68, com azimute de 90°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 393635,68 e N = 8979254,68, com azimute de 180°00'00'' e distância de 22,20m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 393635,68 e N = 8979232,48, com azimute de 270°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 393595,48 e N = 8979232,48, com azimute de 360°00'00'' e distância de 22,20m, para implantação do Tanque de Concentrado;

VIII Tanque Novo dos Gomes:

a área de terra medindo 160,00m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 394666,64 e N = 8948956,91, com azimute de 90°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 394682,64 e N = 8948956,91, com azimute de 180°00'00'' e distância de 10,00m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 394682,64 e N = 8948946,91, com azimute de 270°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 394666,64 e N = 8948946,91, com azimute de 360°00'00'' e distância de 10,00m, para implantação do Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização;

a área de terra medindo 892,44m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 394733,19 e N = 8949141,34, com azimute de 90°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 394773,39 e N = 8949141,34, com azimute de 180°00'00'' e distância de 22,20m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 394773,39 e N = 8949119,14, com azimute de 270°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 394733,19 e N = 8949119,14, com azimute de 360°00'00'' e distância de 22,20m, para implantação do Tanque de Concentrado;

IX Juvenal/Campo Grande:

a área de terra medindo 160,00m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 370814,99 e N = 8947043,47, com azimute de 90°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 370830,99 e N = 8947043,47, com azimute de 180°00'00'' e distância de 10,00m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 370830,99 e N = 8947033,47, com azimute de 270°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 370814,99 e N = 8947033,47, com azimute de 360°00'00'' e distância de 10,00m, para implantação do Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização;

a área de terra medindo 892,44m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 370815,02 e N = 8947052,67, com azimute de 90°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 370855,22 e N = 8947052,67, com azimute de 180°00'00'' e distância de 22,20m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 370855,22 e N = 8947030,47, com azimute de 270°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 370815,02 e N = 8947030,47, com azimute de 360°00'00'' e distância de 22,20m, para implantação do Tanque de Concentrado.

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Sistema de Dessalinização do Programa Água Doce.
Art. 2.
- Fica a Secretaria do Meio Ambiente, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

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