- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, no âmbito do Programa Água Doce, situadas no Município de Jeremoabo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, os imóveis localizados em Monte Alegre:I a área de terra medindo 98,00m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 590691,77 e N = 8904075,75, com azimute de 90°00'00'' e distância de 14,00m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 590705,77 e N = 8904075,75, com azimute de 180°00'00'' e distância de 7,00m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 590705,77 e N = 8904068,75, com azimute de 270°00'00'' e distância de 14,00m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 590691,77 e N = 8904068,75, com azimute de 360°00'00'' e distância de 7,00m, para implantação do Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização;
II a área de terra medindo 892,44m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 590563,57 e N = 8904215,77, com azimute de 90°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 590603,77 e N = 8904215,77, com azimute de 180°00'00'' e distância de 22,20m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 590603,77 e N = 8904193,57, com azimute de 270°00'00'' e distância de 40,20m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 590563,57 e N = 8904193,57, com azimute de 360°00'00'' e distância de 22,20m, para implantação do Tanque de Concentrado.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Sistema de Dessalinização do Programa Água Doce.