- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, no âmbito do Programa Água Doce, situadas no Município de Gavião - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, os imóveis localizados em Faxeiro:I a área de terra medindo 160,00m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 417515,34 e N = 8727865,98, com azimute de 90°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 417531,34 e N = 8727865,98, com azimute de 180°00'00'' e distância de 10,00m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 417531,34 e N = 8727855,98, com azimute de 270°00'00'' e distância de 16,00m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 417515,34 e N = 8727855,98, com azimute de 360°00'00'' e distância de 10,00m, para implantação do Dessalinizador;
II a área de terra medindo 911,25m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 417551,88 e N = 8727829,44, com azimute de 90°00'00'' e distância de 40,50m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 417592,38 e N = 8727829,44, com azimute de 180°00'00'' e distância de 22,50m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 417592,38 e N = 8727806,94, com azimute de 270°00'00'' e distância de 40,50m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 417551,88 e N = 8727806,94, com azimute de 360°00'00'' e distância de 22,50m, para implantação do Tanque de Concentrado.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Sistema de Dessalinização do Programa Água Doce.