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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18737, de 29 de novembro de 2018

Nº 18737/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180008211, da Secretaria do Meio Ambiente,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, no âmbito do Programa Água Doce, situada no Município de Capela do Alto Alegre - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, o imóvel localizado em Bispador, a área de terra medindo 911,25m², partindo-se do vértice M01, de coordenadas E = 400478,73 e N = 8714008,29, com azimute de 90°00'00'' e distância de 40,50m, determina-se o vértice M02, de coordenadas E = 400519,23 e N = 8714088,29, com azimute de 180°00'00'' e distância de 22,50m, determina-se o vértice M03, de coordenadas E = 400519,23 e N = 8714065,79, com azimute de 270°00'00'' e distância de 40,50m, determina-se o vértice M04, de coordenadas E = 400478,73 e N = 8714065,79, com azimute de 360°00'00'' e distância de 22,50m, para implantação do Tanque de Concentrado.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Sistema de Dessalinização do Programa Água Doce.
Art. 2.
- Fica a Secretaria do Meio Ambiente, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário do Meio Ambiente

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