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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18732, de 29 de novembro de 2018

Nº 18732/2018

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0607050000097, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,

D E C R E T A

*Art. 1º - Fica tombado o Terreiro Tumba Junsara, situado na Ladeira Vila América, 2ª Travessa, nº 30, Vila Colombina, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências previstas em lei, visando a execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

*Retificado no DOE de 12.12.2018. No Decreto nº 18.732, de 29 de novembro de 2018, publicado no D.O.E de 30.11.2018: ONDE SE LÊ: ...Art. 1º - Fica tombado o Terreiro Tuumba Junçara, situado na Avenida Vasco da Gama, nº 30, Vila Colombina, no Município de Salvador - Bahia...LEIA-SE: ...Art. 1º - Fica tombado o Terreiro Tumba Junsara, situado na Ladeira Vila América, 2ª Travessa, nº 30, Vila Colombina, no Município de Salvador - Bahia...

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