Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18732, de 29 de novembro de 2018
Nº 18732/2018
Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0607050000097, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,
D E C R E T A
*Art. 1º - Fica tombado o Terreiro Tumba Junsara, situado na Ladeira Vila América, 2ª Travessa, nº 30, Vila Colombina, no Município de Salvador - Bahia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
*Retificado no DOE de 12.12.2018. No Decreto nº 18.732, de 29 de novembro de 2018, publicado no D.O.E de 30.11.2018: ONDE SE LÊ: ...Art. 1º - Fica tombado o Terreiro Tuumba Junçara, situado na Avenida Vasco da Gama, nº 30, Vila Colombina, no Município de Salvador - Bahia...LEIA-SE: ...Art. 1º - Fica tombado o Terreiro Tumba Junsara, situado na Ladeira Vila América, 2ª Travessa, nº 30, Vila Colombina, no Município de Salvador - Bahia...