Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18731, de 29 de novembro de 2018
Nº 18731/2018
Promove registro especial do bem de valor cultural que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0607120017219, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,
D E C R E T A
*Art. 1º - Fica registrado no Livro de Registro Especial de Expressões Lúdicas e Artísticas, a manifestação cultural Zambiapunga e Caretas do Baixo Sul, como Patrimônio Imaterial da Bahia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
*Retificado no DOE de 12.12.2018. No Decreto nº 18.731, de 29 de novembro de 2018, publicado no D.O.E. de 30.11.2018: ONDE SE LÊ: ...Art. 1º - Fica registrado no Livro de Registro Especial de Expressões Lúdicas e Artísticas, a expressão Zambiapunga, da Região do Baixo Sul, como Patrimônio Imaterial da Bahia...LEIA-SE: ...Art. 1º - Fica registrado no Livro de Registro Especial de Expressões Lúdicas e Artísticas, a manifestação cultural Zambiapunga e Caretas do Baixo Sul, como Patrimônio Imaterial da Bahia...