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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18731, de 29 de novembro de 2018

Nº 18731/2018

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Promove registro especial do bem de valor cultural que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0607120017219, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,

D E C R E T A

*Art. 1º - Fica registrado no Livro de Registro Especial de Expressões Lúdicas e Artísticas, a manifestação cultural Zambiapunga e Caretas do Baixo Sul, como Patrimônio Imaterial da Bahia.

Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

*Retificado no DOE de 12.12.2018. No Decreto nº 18.731, de 29 de novembro de 2018, publicado no D.O.E. de 30.11.2018: ONDE SE LÊ: ...Art. 1º - Fica registrado no Livro de Registro Especial de Expressões Lúdicas e Artísticas, a expressão Zambiapunga, da Região do Baixo Sul, como Patrimônio Imaterial da Bahia...LEIA-SE: ...Art. 1º - Fica registrado no Livro de Registro Especial de Expressões Lúdicas e Artísticas, a manifestação cultural Zambiapunga e Caretas do Baixo Sul, como Patrimônio Imaterial da Bahia...

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