Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18730, de 29 de novembro de 2018
Nº 18730/2018
Altera dispositivos do Decreto nº 11.568, de 03 de junho de 2009, que institui o Programa "Clube de Desconto do Servidor”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Programa Clube de Desconto do Servidor, destinado a estabelecer política de parceria entre o Estado, através da Secretaria da Administração - SAEB, e empresas dos mais diversos ramos, com a finalidade de promover o oferecimento de descontos aos servidores públicos estaduais e aos beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV na aquisição de produtos e serviços em diversos estabelecimentos comerciais.
"Art. 2º - ................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 3º - ................................................................................................
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......................................................................................................” (NR)
"Art. 4º - A identificação do servidor público estadual, para fins de obtenção do desconto concedido e segurança da empresa parceira, se dará mediante a apresentação do último contracheque e da carteira de identidade ou cartão de identificação do beneficiário PLANSERV, no ato da compra.” (NR)
"Art. 7º - Qualquer publicidade criada pelas empresas parceiras que envolva a marca ou o nome do Governo do Estado da Bahia só poderá ser veiculada após prévia aprovação pela Comissão Técnica da SAEB.” (NR)
"Art. 12 - ................................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração