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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1873, de 29 de janeiro de 1993

Nº 1873/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula os Artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.018, de 25 de fevereiro de 1992 , publicado no Diário Oficial de 26/02/92, que abriu ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o credito suplementar no valor de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam anulados os Artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.018, de 25 de fevereiro de 1992 , publicado no Diário Oficial de 26/02/92, que abriu ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, o credito suplementar no valor de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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