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Decreto Estadual da Bahia nº 18722, de 22 de novembro de 2018

Nº 18722/2018

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revogadoDECRETO Nº 18.722 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 18.967 de 15 de março de 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5181/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016249, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 150,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória e Poço de Sucção, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:

IMÓVEL: Estação Elevatória e Poço de Sucção

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

V1

V2

8.377.790,2356

208.970,8570

296º22'38''

15,00

V2

V3

8.377.799,1945

208.975,2998

26º22'38''

10,00

V3

V4

8.377.792,5303

208.988,7382

116º22'38''

15,00

V4

V1

8.377.783,5714

208.984,2954

206º22'38''

10,00

Área = 150,00m²

Perímetro = 50,00m

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