Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18722, de 22 de novembro de 2018
Nº 18722/2018
revogadoDECRETO Nº 18.722 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogado pelo Decreto nº 18.967 de 15 de março de 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5181/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016249, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:
IMÓVEL: Estação Elevatória e Poço de Sucção
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância
V1
V2
8.377.790,2356
208.970,8570
296º22'38''
15,00
V2
V3
8.377.799,1945
208.975,2998
26º22'38''
10,00
V3
V4
8.377.792,5303
208.988,7382
116º22'38''
15,00
V4
V1
8.377.783,5714
208.984,2954
206º22'38''
10,00
Área = 150,00m²
Perímetro = 50,00m