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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18721, de 22 de novembro de 2018

Nº 18721/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180015676, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.323,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Caldeirão do Cedro, Curral Velho e Picos, no Município de Boninal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição, Caixa de Quebra Pressão e Reservatório Elevado Duplo, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Caldeirão do Cedro, Curral Velho e Picos, no Município de Boninal - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BONINAL

LOCALIDADE: CALDEIRÃO DO CEDRO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8588939,53

180647,70

90°00'00"

20,00m

M02

M03

8588939,53

180667,70

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8588929,53

180667,70

270°00'00"

20,00m

M04

M01

8588929,53

180647,70

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 60,00m

Área total = 200,00m² - 0,02000ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DUPLO

MUNICÍPIO: BONINAL

LOCALIDADE: CALDEIRÃO DO CEDRO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8589369,25

181439,39

90°00'00"

15,00m

M02

M03

8589369,25

181454,39

180°00'00"

15,00m

M03

M04

8589354,25

181454,39

270°00'00"

15,00m

M04

M01

8589354,25

181439,39

360°00'00"

15,00m

Perímetro = 60,00m

Área total = 225,00m² - 0,02250ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO

MUNICÍPIO: BONINAL

LOCALIDADE: CALDEIRÃO DO CEDRO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8591597,03

183520,12

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8591597,03

183527,12

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8591590,03

183527,12

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8591590,03

183520,12

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: BONINAL

LOCALIDADE: CURRAL VELHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8564462,41

207430,89

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8564462,41

207440,89

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8564452,41

207440,89

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8564452,41

207430,89

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BONINAL

LOCALIDADE: CURRAL VELHO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8566897,74

205949,16

90°00'00"

20,00m

M02

M03

8566897,74

205969,16

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8566887,74

205969,16

270°00'00"

20,00m

M04

M01

8566887,74

205949,16

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 60,00

Área total = 200,00m² - 0,02000ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: BONINAL

LOCALIDADE: PICOS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8571923,67

204149,52

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8571923,67

204156,52

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8571916,67

204156,52

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8571916,67

204149,52

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00

Área total = 49,00m² - 0,00490 ha

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: BONINAL

LOCALIDADE: PICOS

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8572408,14

203396,31

90°00'00"

25,00m

M02

M03

8572408,14

203421,31

180°00'00"

20,00m

M03

M04

8572388,14

203421,31

270°00'00"

25,00m

M04

M01

8572388,14

203396,31

360°00'00"

20,00m

Perímetro = 90,00m

Área total = 500,00m² - 0,05000ha

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