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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18717, de 22 de novembro de 2018

Nº 18717/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180016354, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 500,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Beco e Mocambo da Cachoeira, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Beco e Mocambo da Cachoeira, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: BECO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8617910,25

202420,16

90°00'00"

20,00m

M02

M03

8617910,25

202440,16

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8617900,25

202440,16

270°00'00"

20,00m

M04

M01

8617900,25

202420,16

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 60,00m

Área total = 200,00m² - 0,02000ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: BECO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8618192,83

202389,04

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8618192,83

202399,04

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8618182,83

202399,04

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8618182,83

202389,04

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: MOCAMBO DA CACHOEIRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8608242,02

205130,20

90°00'00"

20,00m

M02

M03

8608242,02

205150,20

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8608232,02

205150,20

270°00'00"

20,00m

M04

M01

8608232,02

205130,20

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 60,00m

Área total = 200,00m² - 0,02000ha

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