Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18714, de 19 de novembro de 2018
Nº 18714/2018
revogadoDECRETO Nº 18.714 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogado pelo Decreto nº 18.962 de 13 de março de 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5174/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016257, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas e UTM
IMÓVEL: Rede Elétrica
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCAL: Fazenda Tabuleiro Grande
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.378.005,8102
209.155,4874
291°03'05"
15,78
V2
V3
8.378.087,9015
209.044,4639
306°28'46"
138,08
V3
V4
8.378.094,3976
209.048,3748
31°02'58"
7,58
V4
V5
8.378.100,2157
209.053,0396
38°43'18"
7,46
V5
V6
8.378.017,1404
209.165,3938
126°28'46"
139,73
V6
V7
8.378.101,1642
209.238,8591
41°09'52"
111,61
V7
V8
8.378.150,9062
209.296,3853
49°09'02"
76,05
V8
V9
8.378.346,5151
209.250,5156
346°48'10"
200,92
V9
V10
8.378.361,3157
209.262,3823
38°43'18"
18,97
V10
V11
8.378.144,8697
209.312,3373
167°00'14"
222,14
V11
V12
8.378.090,3528
209.249,2890
229°09'02"
83,35
V12
V1
8.378.000,1407
209.170,2174
221°14'05"
119,96
Área Total: 8.195,02m²
Perímetro: 1.141,62m