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Decreto Estadual da Bahia nº 18714, de 19 de novembro de 2018

Nº 18714/2018

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revogadoDECRETO Nº 18.714 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 18.962 de 13 de março de 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5174/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016257, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.195,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a implantação de Rede de Energia Elétrica, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas e UTM

IMÓVEL: Rede Elétrica

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCAL: Fazenda Tabuleiro Grande

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.378.005,8102

209.155,4874

291°03'05"

15,78

V2

V3

8.378.087,9015

209.044,4639

306°28'46"

138,08

V3

V4

8.378.094,3976

209.048,3748

31°02'58"

7,58

V4

V5

8.378.100,2157

209.053,0396

38°43'18"

7,46

V5

V6

8.378.017,1404

209.165,3938

126°28'46"

139,73

V6

V7

8.378.101,1642

209.238,8591

41°09'52"

111,61

V7

V8

8.378.150,9062

209.296,3853

49°09'02"

76,05

V8

V9

8.378.346,5151

209.250,5156

346°48'10"

200,92

V9

V10

8.378.361,3157

209.262,3823

38°43'18"

18,97

V10

V11

8.378.144,8697

209.312,3373

167°00'14"

222,14

V11

V12

8.378.090,3528

209.249,2890

229°09'02"

83,35

V12

V1

8.378.000,1407

209.170,2174

221°14'05"

119,96

Área Total: 8.195,02m²

Perímetro: 1.141,62m

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