Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18704, de 19 de novembro de 2018
Nº 18704/2018
revogadoDECRETO Nº 18.704 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogado pelo Decreto nº 18.969 de 15 de março de 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5180/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016338, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas e UTM
IMÓVEL: Rede de energia elétrica - Trecho 1
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCAL: Fazenda Tabuleiro Grande
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.377.779,5377
208.950,7350
295°00'21"
15,27
V2
V3
8.377.790,2356
208.970,8570
62°00'09"
22,79
V3
V4
8.377.783,5714
208.984,2954
116°22'38"
15,00
V4
V1
8.377.773,0845
208.964,5703
242°00'09"
22,34
Área Total: 275,12m²
Perímetro: 75,39m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas e UTM
IMÓVEL: Rede de energia elétrica - Trecho 2
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCAL: Fazenda Tabuleiro Grande
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V5
V6
8.377.799,1945
208.975,2998
296°22'38"
15,00
V6
V7
8.377.867,9716
209.034,9697
40°56'40"
91,05
V7
V8
8.377.859,6950
209.047,1158
126°16'17"
14,70
V8
V5
8.377.792,5303
208.988,7382
220°59'46"
88,99
Área Total: 1.310,43m²
Perímetro: 209,74m