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Decreto Estadual da Bahia nº 18704, de 19 de novembro de 2018

Nº 18704/2018

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revogadoDECRETO Nº 18.704 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 18.969 de 15 de março de 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5180/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016338, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.585,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se a implantação de Rede de Energia Elétrica dos Trechos 1 e 2, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas e UTM

IMÓVEL: Rede de energia elétrica - Trecho 1

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCAL: Fazenda Tabuleiro Grande

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.377.779,5377

208.950,7350

295°00'21"

15,27

V2

V3

8.377.790,2356

208.970,8570

62°00'09"

22,79

V3

V4

8.377.783,5714

208.984,2954

116°22'38"

15,00

V4

V1

8.377.773,0845

208.964,5703

242°00'09"

22,34

Área Total: 275,12m²

Perímetro: 75,39m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas e UTM

IMÓVEL: Rede de energia elétrica - Trecho 2

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCAL: Fazenda Tabuleiro Grande

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V5

V6

8.377.799,1945

208.975,2998

296°22'38"

15,00

V6

V7

8.377.867,9716

209.034,9697

40°56'40"

91,05

V7

V8

8.377.859,6950

209.047,1158

126°16'17"

14,70

V8

V5

8.377.792,5303

208.988,7382

220°59'46"

88,99

Área Total: 1.310,43m²

Perímetro: 209,74m

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