Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18703, de 12 de novembro de 2018
Nº 18703/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9999/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016281, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2018.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 7
MUNICÍPIO: Macaúbas - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Bela Vista, Povoado de Açude
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
8.559.740,868
767.879,231
93°09'02,0122"
10,00
C2
C3
8.559.740,319
767.889,216
03°09'02,0122"
10,00
C3
C4
8.559.750,304
767.889,765
273°09'02,0122"
10,00
C4
C5
8.559.750,853
767.879,780
183°08'59,3909"
6,00
C5
C1
8.559.744,877
767.879,451
183°09'05,921"
4,00
Área Total: 100,00m²
Perímetro: 40,00m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 8
MUNICÍPIO: Macaúbas - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Bela Vista, Povoado de Açude
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
8.559.759,209
767.602,135
183°47'09,5493"
10,00
C2
C3
8.559.749,231
767.601,475
93°47'09,5493"
10,00
C3
C4
8.559.748,571
767.611,453
03°47'07,4912"
10,00
C4
C5
8.559.758,549
767.612,113
273°47'10,2808"
6,00
C5
C1
8.559.758,945
767.606,126
273°47'08,7926"
4,00
Área Total: 100,00m²
Perímetro: 40,00m