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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18703, de 12 de novembro de 2018

Nº 18703/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9999/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016281, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 200,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Sítio Bela Vista, Povoado de Açude, no Município de Macaúbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Poço 7 e do Poço 8, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Açude - Ibipitanga, no Município de Macaúbas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2018.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 7

MUNICÍPIO: Macaúbas - Bahia

LOCALIDADE: Sítio Bela Vista, Povoado de Açude

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

C1

C2

8.559.740,868

767.879,231

93°09'02,0122"

10,00

C2

C3

8.559.740,319

767.889,216

03°09'02,0122"

10,00

C3

C4

8.559.750,304

767.889,765

273°09'02,0122"

10,00

C4

C5

8.559.750,853

767.879,780

183°08'59,3909"

6,00

C5

C1

8.559.744,877

767.879,451

183°09'05,921"

4,00

Área Total: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 8

MUNICÍPIO: Macaúbas - Bahia

LOCALIDADE: Sítio Bela Vista, Povoado de Açude

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

C1

C2

8.559.759,209

767.602,135

183°47'09,5493"

10,00

C2

C3

8.559.749,231

767.601,475

93°47'09,5493"

10,00

C3

C4

8.559.748,571

767.611,453

03°47'07,4912"

10,00

C4

C5

8.559.758,549

767.612,113

273°47'10,2808"

6,00

C5

C1

8.559.758,945

767.606,126

273°47'08,7926"

4,00

Área Total: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

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