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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18702, de 12 de novembro de 2018

Nº 18702/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9878/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016290, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.155,90m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pau de Pilão, no Município de Tapiramutá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de assentamento de Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tapiramutá, no Município de Tapiramutá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2018.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Assentamento de Adutora

MUNICÍPIO: Tapiramutá - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Pau de Pilão.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.697.035,2544

298.769,7930

135°53'46

199,13

V2

V3

8.696.892,2663

298.908,3771

160°17'06

191,18

V3

V4

8.696.712,2967

298.972,8692

248°11'03

3,01

V4

V5

8.696.711,1782

298.970,0750

340°18'13

190,72

V5

V6

8.696.890,7351

298.905,7972

315°52'32

198,7458

V6

V1

8.697.033,4009

298.767,4268

51°55'39

3,0057

Área Total: 1.155,90m²

Perímetro: 785,78m

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