Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18702, de 12 de novembro de 2018
Nº 18702/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9878/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016290, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2018.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Assentamento de Adutora
MUNICÍPIO: Tapiramutá - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Pau de Pilão.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.697.035,2544
298.769,7930
135°53'46
199,13
V2
V3
8.696.892,2663
298.908,3771
160°17'06
191,18
V3
V4
8.696.712,2967
298.972,8692
248°11'03
3,01
V4
V5
8.696.711,1782
298.970,0750
340°18'13
190,72
V5
V6
8.696.890,7351
298.905,7972
315°52'32
198,7458
V6
V1
8.697.033,4009
298.767,4268
51°55'39
3,0057
Área Total: 1.155,90m²
Perímetro: 785,78m