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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18701, de 12 de novembro de 2018

Nº 18701/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9844/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016311, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 660,26m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Rua B, nº 41, Conjunto RM, no Município de Itaberaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2018.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia

LOCAL: Travessa Rua B, Nº 41, Conjunto RM

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.613.088,017

358.449,587

119°09'37"

51,385

V2

V3

8.613.049,142

358.483,190

116°17'54"

81,678

V3

V4

8.613.012,955

358.556,414

26°17'47"

5,000

V4

V5

8.613.017,437

358.558,629

296°17'58"

80,667

V5

V6

8.613.053,177

358.486,312

319°09'34"

50,374

V6

V1

8.613.091,287

358.453,369

229°09'52"

5,000

Área Total: 660,26m²

Perímetro: 274,10m

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