Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18701, de 12 de novembro de 2018
Nº 18701/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9844/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016311, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2018.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia
LOCAL: Travessa Rua B, Nº 41, Conjunto RM
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.613.088,017
358.449,587
119°09'37"
51,385
V2
V3
8.613.049,142
358.483,190
116°17'54"
81,678
V3
V4
8.613.012,955
358.556,414
26°17'47"
5,000
V4
V5
8.613.017,437
358.558,629
296°17'58"
80,667
V5
V6
8.613.053,177
358.486,312
319°09'34"
50,374
V6
V1
8.613.091,287
358.453,369
229°09'52"
5,000
Área Total: 660,26m²
Perímetro: 274,10m