Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18700, de 12 de novembro de 2018
Nº 18700/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 9855/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016303, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2018.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada 4 - EEAT-4
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Lagoa do Marcelino
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
C1
C2
8.416.770,074
812.539,912
15°37'44,454"
45,0849
C2
C3
8.416.813,492
812.552,059
159°57'36,651"
35,2680
C3
C4
8.416.780,360
812.564,144
195°18'55,1174"
23,1257
C4
C1
8.416.758,055
812.558,036
303°33'06,527"
21,7467
Área = 702,40m²
Perímetro = 125,22m