Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18699, de 12 de novembro de 2018
Nº 18699/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 8247/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016320, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2018.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM:
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada 2 - EEAT-2
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Alagadiço
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist.(m)
C1
C2
8.409.360,446
815.716,994
109°28'10,5336"
19,9996
C2
C3
8.409.353,780
815.735,850
183°25'42,9341''
19,9818
C3
C4
8.409.333,834
815.734,655
275°55'04,2041''
19,9996
C4
C1
8.409.335,896
815.714,762
5°11'41,4591''
24,6513
Área = 438,52m²
Perímetro = 84,63m