Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18698, de 12 de novembro de 2018
Nº 18698/2018
revogadoDECRETO Nº 18.698 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogado pelo Decreto nº 18.948 de 11 de março de 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5176/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016214, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2018.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Interligação entre os Poços
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros – BA
LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.376.955,5739
208.508,0933
292°14'11"
4,00
V2
V3
8.377.234,7505
208.622,2246
22°14'08"
301,60
V3
V4
8.377.563,1718
208.789,8226
27°02'09"
368,71
V4
V5
8.377.753,7530
208.902,2358
30°32'02"
221,26
V5
V6
8.377.720,0483
208.887,0283
204°17'05"
36,98
V6
V7
8.377.561,0266
208.793,1767
210°32'54"
184,65
V7
V8
8.377.233,0733
208.625,8603
207°01'48"
368,17
V8
V1
8.376.954,0602
208.511,7958
202°14'08"
301,43
Área Total = 3.485,73m²
Perímetro = 1.786,81m