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Decreto Estadual da Bahia nº 18698, de 12 de novembro de 2018

Nº 18698/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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revogadoDECRETO Nº 18.698 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 18.948 de 11 de março de 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5176/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016214, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.485,73m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de adutora de interligação entre os Poços, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2018.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Interligação entre os Poços

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros – BA

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.376.955,5739

208.508,0933

292°14'11"

4,00

V2

V3

8.377.234,7505

208.622,2246

22°14'08"

301,60

V3

V4

8.377.563,1718

208.789,8226

27°02'09"

368,71

V4

V5

8.377.753,7530

208.902,2358

30°32'02"

221,26

V5

V6

8.377.720,0483

208.887,0283

204°17'05"

36,98

V6

V7

8.377.561,0266

208.793,1767

210°32'54"

184,65

V7

V8

8.377.233,0733

208.625,8603

207°01'48"

368,17

V8

V1

8.376.954,0602

208.511,7958

202°14'08"

301,43

Área Total = 3.485,73m²

Perímetro = 1.786,81m

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