Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18696, de 8 de novembro de 2018

Nº 18.696/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0086057-8/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Licenciatura em Química, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Departamento de Ciências Exatas, Campus Sede, no Município de Feira de Santana - BA, com carga horária de 3.281 horas, 30 (trinta) vagas, oferta regular, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 380/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.10.2018 e retificado no Diário Oficial do Estado de 24.10.2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2018.

Republicação DOE 13.11.2018

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.