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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18694, de 8 de novembro de 2018

Nº 18.694/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 003272-5/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, com carga horária de 9.740 horas, 30 (trinta) vagas anuais, oferta regular.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos emitidos pela Instituição, inclusive diplomas, com base no Decreto nº 11.986, de 01 de março de 2010, do período de 02 de março de 2016 até a data de publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE nº 377/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.10.2018.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2018.

Republicação DOE 13.11.2018

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

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