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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18693, de 8 de novembro de 2018

Nº 18.693/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de reconhecimento dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura em Física, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0028110-3/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o reconhecimento dos Curso de Bacharelado e licenciatura em Física, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, com carga horária de 2.542 horas para curso de Bacharelado em Física, e de 3.141 horas para o curso de Licenciatura em Física, com 80 (oitenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos emitidos pela Instituição, com base no Decreto nº 16.508, de 28 de dezembro de 2015, e no Parecer CEE nº 203/2015, na forma do Parecer CEE nº 358/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 29.09.2018.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2018.

Republicação DOE 13.11.2018

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

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