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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18691, de 8 de novembro de 2018

Nº 18.691/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10000/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016273, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra totalizando 1.804,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Bela Vista, Povoado de Açude, no Município de Macaúbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso aos Poços, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Açude/Ibipitanga, no Município de Macaúbas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2018.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso aos Poços

MUNICÍPIO: Macaúbas - Bahia

LOCALIDADE: Sítio Bela Vista, Povoado de Açude

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

C1

C2

8.559.935,560

767.621,030

186°06'55,7426"

177,36

C2

C3

8.559.759,209

767.602,135

93°47'12,5908"

277,70

C3

C4

8.559.740,868

767.879,231

3°09'04,2772"

4,01

C4

C5

8.559.744,868

767.879,451

273°47'08,5105"

273,51

C5

C6

8.559.762,927

767.606,534

6°07'22,0883"

174,26

C6

C1

8.559.936,189

767.625,120

261°15'51,3326"

4,14

Área: 1.804,44m²

Perímetro: 910,98m

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