Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18691, de 8 de novembro de 2018
Nº 18.691/2018
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10000/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016273, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2018.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso aos Poços
MUNICÍPIO: Macaúbas - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Bela Vista, Povoado de Açude
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
8.559.935,560
767.621,030
186°06'55,7426"
177,36
C2
C3
8.559.759,209
767.602,135
93°47'12,5908"
277,70
C3
C4
8.559.740,868
767.879,231
3°09'04,2772"
4,01
C4
C5
8.559.744,868
767.879,451
273°47'08,5105"
273,51
C5
C6
8.559.762,927
767.606,534
6°07'22,0883"
174,26
C6
C1
8.559.936,189
767.625,120
261°15'51,3326"
4,14
Área: 1.804,44m²
Perímetro: 910,98m