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Decreto Estadual da Bahia nº 18690, de 8 de novembro de 2018

Nº 18.690/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogadoDECRETO Nº 18.690 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 18.968 de 15 de março de 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5178/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016222, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra totalizando 1.191,97m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de adutora de interligação entre os Poços, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2018.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de interligação entre os Poços

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.377.825,2700

208.881,6819

289°40'29"

72,46

V2

V3

8.378.020,9730

208.999,5017

31°02'58"

228,43

V3

V4

8.378.018,9098

209.002,9286

121°03'02"

4,00

V4

V5

8.377.827,3686

208.887,6935

211°01'55"

223,53

V5

V6

8.377.804,6145

208.951,3472

109°40'13"

67,60

V6

V1

8.377.800,8739

208.949,9129

200°58'44"

4,01

Área: 1.191,97m²

Perímetro: 600,03m

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