Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18690, de 8 de novembro de 2018
Nº 18.690/2018
revogadoDECRETO Nº 18.690 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogado pelo Decreto nº 18.968 de 15 de março de 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5178/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016222, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2018.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de interligação entre os Poços
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.377.825,2700
208.881,6819
289°40'29"
72,46
V2
V3
8.378.020,9730
208.999,5017
31°02'58"
228,43
V3
V4
8.378.018,9098
209.002,9286
121°03'02"
4,00
V4
V5
8.377.827,3686
208.887,6935
211°01'55"
223,53
V5
V6
8.377.804,6145
208.951,3472
109°40'13"
67,60
V6
V1
8.377.800,8739
208.949,9129
200°58'44"
4,01
Área: 1.191,97m²
Perímetro: 600,03m