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Decreto Estadual da Bahia nº 18689, de 8 de novembro de 2018

Nº 18.689/2018

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3 artigos

revogadoDECRETO Nº 18.689 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 18.966 de 15 de março de 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5177/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016206, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 15.321,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede de Energia Elétrica, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2018.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede de Energia Elétrica

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.376.937,5394

208.552,2074

292°14'07"

15,00

V2

V3

8.377.194,0350

208.649,6910

20°48'35"

274,40

V3

V4

8.377.753,7530

208.902,2358

24°17'06"

614,05

V4

V5

8.377.829,8112

208.857,2375

329°23'25"

88,37

V5

V6

8.377.837,4490

208.870,1473

59°23'25"

15,00

V6

V7

8.377.760,8018

208.915,4941

149°23'25"

89,06

V7

V8

8.377.779,5377

208.950,7350

62°00'09"

39,91

V8

V9

8.377.773,0845

208.964,5703

115°00'21"

15,27

V9

V10

8.377.747,0964

208.915,6886

242°00'09"

55,36

V10

V11

8.377.188,2807

208.663,5508

204°17'06"

613,06

V11

V1

8.376.931,8615

208.566,0962

200°48'35"

274,31

Área Total: 15.321,79m²

Perímetro: 2.093,80m

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