Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18689, de 8 de novembro de 2018
Nº 18.689/2018
revogadoDECRETO Nº 18.689 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogado pelo Decreto nº 18.966 de 15 de março de 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5177/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016206, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2018.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede de Energia Elétrica
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.376.937,5394
208.552,2074
292°14'07"
15,00
V2
V3
8.377.194,0350
208.649,6910
20°48'35"
274,40
V3
V4
8.377.753,7530
208.902,2358
24°17'06"
614,05
V4
V5
8.377.829,8112
208.857,2375
329°23'25"
88,37
V5
V6
8.377.837,4490
208.870,1473
59°23'25"
15,00
V6
V7
8.377.760,8018
208.915,4941
149°23'25"
89,06
V7
V8
8.377.779,5377
208.950,7350
62°00'09"
39,91
V8
V9
8.377.773,0845
208.964,5703
115°00'21"
15,27
V9
V10
8.377.747,0964
208.915,6886
242°00'09"
55,36
V10
V11
8.377.188,2807
208.663,5508
204°17'06"
613,06
V11
V1
8.376.931,8615
208.566,0962
200°48'35"
274,31
Área Total: 15.321,79m²
Perímetro: 2.093,80m