Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18688, de 8 de novembro de 2018
Nº 18.688/2018
revogadoDECRETO Nº 18.688 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Revogado pelo Decreto nº 18.947 de 11 de março de 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 5175/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100180016265, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2018.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de interligação entre os Poços
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.378.020,9730
208.999,5017
301°03'02"
4,00
V2
V3
8.378.096,6905
209.045,0862
31°02'58"
88,38
V3
V4
8.378.360,4585
209.256,5681
38°43'18"
338,08
V4
V5
8.378.357,9564
209.259,6889
128°43'15"
4,00
V5
V6
8.378.094,3976
209.048,3748
218°43'18"
337,81
V6
V1
8.378.018,9098
209.002,9286
211°02'58"
88,11
Área Total: 1.704,77m²
Perímetro: 860,38m