Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18684, de 1 de novembro de 2018

Nº 18684/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180015846, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 294,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Capão do Mel, Cerqueira e Papa Mel, no Município de Ibicoara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Capão do Mel, Cerqueira e Papa Mel, no Município de Ibicoara - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: IBICOARA

LOCALIDADE: CAPÃO DO MEL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8510032,43

251143,77

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8510032,43

251150,77

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8510025,43

251150,77

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8510025,43

251143,77

360°00'00"

7,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: IBICOARA

LOCALIDADE: CAPÃO DO MEL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8508562,62

250468,31

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8508562,62

250475,31

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8508555,62

250475,31

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8508555,62

250468,31

360°00'00"

7,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: IBICOARA

LOCALIDADE: CERQUEIRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8525518,06

242295,39

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8525518,06

242302,39

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8525511,06

242302,39

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8525511,06

242295,39

360°00'00"

7,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: IBICOARA

LOCALIDADE: CERQUEIRA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8524643,10

242758,58

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8524643,10

242765,58

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8524636,10

242765,58

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8524636,10

242758,58

360°00'00"

7,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: IBICOARA

LOCALIDADE: PAPA MEL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8517741,69

251989,9

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8517741,69

251996,9

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8517734,69

251996,9

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8517734,69

251989,9

360°00'00"

7,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO

MUNICÍPIO: IBICOARA

LOCALIDADE: PAPA MEL

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8516690,89

252053,79

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8516690,89

252060,79

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8516683,89

252060,79

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8516683,89

252053,79

360°00'00"

7,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

Perímetro = 28,00m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.