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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18677, de 1 de novembro de 2018

Nº 18677/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "g” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 0300180488565, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.217,319m², pertencente a quem de direito, situada na Praça Irmã Dulce, Rua Barão de Cotegipe, s/n, Bairro de Roma, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Hospital da Mulher Maria Luzia Costa dos Santos, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

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