Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18672, de 1 de novembro de 2018
Nº 18672/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180015072, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: LAJEDINHO
LOCALIDADE: PÉ DO MORRO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância (m)
M01
M02
8640040,43
281056,99
90°00'00"
7,00
M02
M03
8640040,43
281063,99
180°00'00"
7,00
M03
M04
8640033,43
281063,99
270°00'00"
7,00
M04
M01
8640033,43
281056,99
360°00'00"
7,00
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Perímetro = 28,00m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: LAJEDINHO
LOCALIDADE: PÉ DO MORRO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância (m)
M01
M02
8641657,71
278675,14
90°00'00"
7,00
M02
M03
8641657,71
278682,14
180°00'00"
7,00
M03
M04
8641650,71
278682,14
270°00'00"
7,00
M04
M01
8641650,71
278675,14
360°00'00"
7,00
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Perímetro = 28,00m