Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18669, de 31 de outubro de 2018
Nº 18.669/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180015129, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: MIRANTE
LOCALIDADE: ESPÍRITO SANTO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8431127,82
316458,39
90°00'00"
7,00m
M02
M03
8431127,82
316465,39
180°00'00"
7,00m
M03
M04
8431120,82
316465,39
270°00'00"
7,00m
M04
M01
8431120,82
316458,39
360°00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO
MUNICÍPIO: MIRANTE
LOCALIDADE: ESPÍRITO SANTO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8431188,62
316300,67
90°00'00"
16,00m
M02
M03
8431188,62
316316,67
180°00'00"
8,00m
M03
M04
8431180,62
316316,67
270°00'00"
16,00m
M04
M01
8431180,62
316300,67
360°00'00"
8,00m
Perímetro = 48,00m
Área total = 128,00m² - 0,01280ha